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Reconhecimento De União Estável Com Homem Casado Não Separado De Fato Depende De Comprovação De Boa-fé | Juristas
Uma mulher manteve relacionamento com um homem por 17 anos. Ele era casado, tinha convívio com a esposa e não estava separado de fato. Após seu falecimento, ela pleiteou o reconhecimento da união estável para figurar como detentora do direito à herança, alegando que não tinha conhecimento sobre a real situação do parceiro. A situação se configuraria como concubinato de boa-fé.