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Record Deve Indenizar Homem Acusado De Crime Que Não Cometeu | Juristas
A Justiça determinou que a Rádio e Televisão Record S.A. pague uma indenização por danos morais a um homem que foi injustamente acusado de envolvimento com uma gangue responsável por ataques e roubos no centro de São Paulo. A decisão foi do juiz André Augusto Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível da comarca da capital do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O valor da reparação foi estabelecido em R$ 100 mil.