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Para Especialista, Decisão Do STJ Sobre Recuperação Judicial Se Reflete No Mercado De Crédito | Juristas
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Agravo em Recurso Especial 1.416.296/SP, no último mês, concluiu que os créditos garantidos por alienação fiduciária de imóvel pertencente a terceiros, conforme disposto no art. 49, § 3°, da Lei 11.101/2005, possuem natureza extraconcursal. Ou seja, o crédito com garantia de alienação desse tipo de bem não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial.