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Recurso Apresentado Em Nome De Outra Pessoa Impede Prosseguimento De Processo De Urbanitária | Juristas
Uma ex-empregada da Companhia Pernambucana de Saneamento (COMPESA), no Recife, não conseguiu demonstrar em recurso para a Terceira Turma do TST que, mesmo havendo erro de identificação quanto ao nome da parte, ao número do processo e de endereçamento recursal, seu processo teria condições de prosseguir. Segundo a decisão, não havia outros elementos capazes de identificar o recurso e a parte recorrente, o que inviabiliza o seu processamento.