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Rejeitado Argumento De Insanidade Mental Para Acusado De Furtos Em Igreja | Juristas
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte - TJRN não acolheu o argumento de que acusado de cometer furtos de aparelhos celulares em uma igreja, sofria de doença mental ou de que seria parcialmente incapaz, e manteve sentença da 9ª Vara Criminal de Natal, que o condenou pela prática do crime de furto simples (artigo 155 do Código Penal), com pena de um ano e dez meses de reclusão, a ser iniciada em regime semiaberto.