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Resolução Do TSE Que Veda Telemarketing Eleitoral é Julgada Constitucional Pelo STF | Juristas
A Resolução 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especificamente seu artigo 25, §2º, foi julgada constitucional pelo STF em sessão plenária realizada na quinta-feira, 03/05. A norma veda a realização de propaganda eleitoral, em qualquer horário, por meio de telemarketing.