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Restabelecido Direito De Dirigir Para Proprietário De Automóvel Que Não Foi O Causador Da Infração De Trânsito | Juristas
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) deu provimento ao recurso de um motorista de 34 anos, residente da cidade de Erechim, no Rio Grande do Sul, revertendo o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele e restabelecendo o seu direito de dirigir.