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Restituída Condenação Da Chesf Por Atraso Na Entrega Do Parque Eólico | Juristas
A 5a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios acolheram o recurso da Energia Potiguar Geradora Eólica e outras empresas, e restituiu a condenação proferida pelo magistrado da 23ª Vara Cível de Brasília, que determinou a Companhia Hidroelétrica do São Francisco – Chesf ao pagamento de indenização a título de danos materiais e lucros cessantes, no valor de R$ 432.313.044,18, em razão dos prejuízos causados pelo atraso na entrega das instalações do Parque Eólico.