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Réu Não Altera O Endereço Designado Para Envio De Intimações E Deve Pagar Quase R$ 140 Mil Ao Banco Do Brasil | Juristas
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso que pleiteava a anulação da sentença que condenou o recorrente a pagar quase R$ 140 mil a um banco. O autor do recurso não constituiu um advogado nem apresentou defesa; posteriormente, na fase de execução da sentença, alegou a inviabilidade das intimações enviadas ao endereço mencionado na petição inicial.