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Revenda Ilegal De Curso Online Gera Dever De Indenizar | Juristas
Foi condenada pela juíza titular do 4° Juizado Especial Cível, mulher que comercializava curso online de terceiros, sem autorização. Ficou definido que a ré deve indenizar a desenvolvedora e proprietária do produto a título de danos morais e materiais. Além disso, a ela deve excluir o material de suas contas, sob pena de multa.