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Rito De Execução De Alimentos Escolhido Pelo Credor Não Pode Ser Modificado Pelo Juiz
A 3ª Turma do STJ entendeu que o juiz não pode, de ofício e durante o procedimento de execução de alimentos, converter o procedimento do artigo 528, parágrafo 3º, do CPC de 2015 para o rito do parágrafo 8º do mesmo artigo.