Segredo de Justiça é decretado em processo sobre uso de conteúdo jornalístico pelo ChatGPT

Data:

Inteligência Artificial - ChatGPT para Advogados
Créditos: [email protected] / Depositphotos

O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, acolheu pedido da OpenAI e determinou que tramite sob segredo de Justiça o processo movido pela Folha de S.Paulo contra a empresa, responsável pelo ChatGPT. A ação trata de alegações de concorrência desleal e violação de direitos autorais em razão do suposto uso indevido de reportagens do jornal na formação dos modelos de inteligência artificial.

A decisão atendeu a requerimento formulado pela OpenAI com base no artigo 206 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996), que autoriza o sigilo processual em casos que envolvam possível exposição de segredos de indústria ou comércio. A empresa argumentou que o caso pode demandar a apresentação de informações técnicas sensíveis sobre o funcionamento de seus sistemas de IA.

Em resposta, a Folha de S.Paulo se opôs ao pedido, destacando que a regra geral é a da publicidade dos atos processuais e que não há, no caso, discussão sobre segredo industrial. O jornal sustentou que a solicitação da OpenAI visaria apenas evitar um precedente judicial desfavorável que poderia motivar outras empresas de mídia a tomarem medidas semelhantes.

O magistrado, ao decidir pelo segredo de Justiça, entendeu que a controvérsia envolve questões técnicas complexas, como os métodos de coleta de dados, funcionamento dos modelos de IA e necessidade de produção de provas técnicas, o que justificaria a proteção das informações. Ressaltou que o sigilo preserva a ampla defesa sem gerar prejuízos à concorrência.

Principais pedidos da ação

A Folha requer que a OpenAI cesse imediatamente a coleta de seus dados e elimine os modelos de IA já treinados com base em seu conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Também solicita indenização por danos materiais e morais decorrentes do uso indevido de suas reportagens.

Em contestação, a OpenAI alegou que não há urgência que justifique a concessão de liminar, pois os eventuais prejuízos seriam meramente patrimoniais e passíveis de reparação financeira. Sustentou ainda que o jornal possui meios técnicos — como o protocolo robots.txt — para restringir o acesso automático ao conteúdo de seu site, e que tais medidas não foram adotadas.

O juiz considerou que, até o momento, não há comprovação de risco de dano irreparável, mas reconheceu o direito da parte autora de produzir provas e apresentar os fundamentos de seu pedido liminar. Destacou também que o caso é de alta complexidade e sem precedentes similares no Judiciário brasileiro.

Histórico de tratativas e tentativa de conciliação

A decisão também levou em conta a existência de tratativas anteriores entre as partes. Segundo consta nos autos, houve tentativas de negociação para o uso autorizado do conteúdo jornalístico da Folha, inclusive com reuniões presenciais e virtuais com representantes da OpenAI. Para o jornal, esse histórico reforça o reconhecimento, pela ré, da necessidade de remuneração pelo uso do material protegido por direitos autorais.

Diante do cenário, o juiz entendeu como adequada a tentativa de composição entre as partes e designou audiência de conciliação para o dia 14 de outubro, às 14h, oportunidade em que também será analisada a documentação apresentada pelo jornal para justificar a liminar requerida.

A ação foi ajuizada pelas advogadas Tais Borja Gasparian, Monica Filgueiras da Silva Galvão e Ana Luisa Bertho Barbosa, do escritório Rodrigues Barbosa, Mac Dowell e Figueiredo Gasparian – Advogados.

O processo tramita sob o número 1107237-96.2025.8.26.0100 e está sob segredo de Justiça.

(Com informações do Portal Jota)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

IA amplia vagas e salários no contencioso de massa, aponta estudo

Um estudo sobre o impacto da inteligência artificial no contencioso de massa aponta crescimento no número de advogados e aumento da remuneração entre profissionais que utilizam a tecnologia. O levantamento analisou dados públicos do Judiciário, entrevistas com advogados e referências internacionais. Segundo os dados apresentados, entre 2018 e 2025 o número de advogados em escritórios de contencioso de volume cresceu 3% ao ano. O estudo também aponta diferenças de remuneração entre profissionais que utilizam ferramentas de IA e aqueles que não utilizam.

Ministério do Trabalho vai analisar caso de doméstica que limpou janela sem segurança

O Ministério do Trabalho vai analisar o caso de uma trabalhadora doméstica fotografada enquanto limpava a parte externa das janelas de um apartamento na Avenida Delfim Moreira, no Rio de Janeiro, sem equipamentos de segurança. A situação foi incluída na programação de um encontro sobre trabalho doméstico decente realizado em 8 de outubro. O episódio levantou discussões sobre segurança e prevenção de riscos no trabalho doméstico. O Ministério orienta que empregadores adotem medidas para reduzir os riscos ocupacionais, incluindo aqueles relacionados a quedas

STJ reconhece relevância de cobrança de honorários por condomínios

O STJ reconheceu a relevância da discussão sobre a possibilidade de condomínios cobrarem dos condôminos os honorários advocatícios contratuais gastos em ações judiciais para recuperar débitos condominiais. A Segunda Seção também determinou a suspensão de recursos que tratam da questão. O processo seguirá para julgamento de mérito, quando será definida a tese jurídica sobre o assunto. A controvérsia envolve ainda a diferença entre honorários cobrados em ações judiciais e aqueles relacionados à cobrança extrajudicial.

Cade aprova investimento da American Airlines na Azul com restrições para preservar a concorrência

O Cade aprovou o investimento de US$ 100 milhões da American Airlines na Azul, correspondente a aproximadamente 8% do capital da companhia. A operação foi autorizada com restrições à participação da empresa americana em decisões relacionadas a rotas entre Brasil e Estados Unidos, especialmente em temas como preços, oferta e capacidade de voos.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo