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Seguradora Deve Receber Indenização De Concessionária De Rodovia Por Acidente Com Animal Na Pista Envolvendo Segurado | Juristas
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que garantiu indenização por danos materiais a seguradora de automóveis em ação contra uma concessionária de rodovia. A seguradora deve receber R$ 12.966,51, por conta de acidente com animal na pista ocorrido com um de seus segurados.