Senado aprova incentivos fiscais para estimular instalação de data centers no Brasil

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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei (PL) 278/2026, que cria incentivos fiscais para estimular a instalação e expansão de data centers no Brasil. O texto, aprovado sem alterações de mérito em relação à versão da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial.

A proposta institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), destinado principalmente a empresas que atuem com computação em nuvem, processamento de alto desempenho e inteligência artificial. O programa prevê a suspensão de tributos federais na aquisição de equipamentos e componentes utilizados na instalação e operação dos centros de processamento de dados.

Entre os tributos abrangidos estão o Imposto de Importação, o PIS/Pasep, a Cofins, o PIS/Cofins-Importação e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A estimativa do governo é que os benefícios fiscais representem aproximadamente R$ 5,2 bilhões em 2026 e cerca de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.

A criação do Redata havia sido inicialmente incluída na Medida Provisória 1.318/2025, que perdeu a validade sem ser votada pelo Congresso Nacional. Posteriormente, o conteúdo foi transformado em projeto de lei, apresentado pelo então líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães.

O PL 278/2026 foi aprovado pela Câmara em fevereiro e chegou ao Senado em regime de urgência. O relator, senador Cid Gomes, promoveu apenas alterações de redação, com o objetivo de evitar que o texto retornasse à Câmara e perdesse a janela de votação durante o esforço concentrado do Congresso.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida busca reduzir a dependência brasileira de infraestrutura estrangeira para o processamento de dados. Atualmente, segundo a pasta, aproximadamente 60% dos dados e das aplicações de inteligência artificial utilizados no país são processados no exterior. A avaliação do governo é que a concentração dessa infraestrutura fora do território nacional gera riscos relacionados à soberania tecnológica, à segurança de dados, à latência das comunicações e à competitividade das empresas brasileiras.

Para ter acesso aos benefícios do Redata, as empresas deverão cumprir uma série de contrapartidas. Entre elas está a obrigação de direcionar ao mercado interno pelo menos 10% da capacidade efetiva de processamento, armazenamento e tratamento de dados instalada no país. Também será necessário cumprir critérios de sustentabilidade, atender integralmente à demanda contratual de energia elétrica e realizar investimentos no Brasil equivalentes a 2% do valor dos produtos adquiridos no mercado interno ou importados com os incentivos.

O projeto também estabelece requisitos ambientais. As empresas deverão utilizar energia proveniente de fontes renováveis ou de baixa emissão, conforme os critérios que serão regulamentados posteriormente. Além disso, deverão apresentar Índice de Eficiência Hídrica para o resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro de água por quilowatt-hora, calculado anualmente.

Outro requisito é a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações, contendo informações sobre eficiência hídrica, fontes de energia utilizadas e outros indicadores ambientais. A medida busca vincular os benefícios tributários à adoção de práticas de menor impacto ambiental.

A capacidade de processamento destinada ao mercado brasileiro também poderá ser direcionada a institutos de ciência e tecnologia ou ao poder público, inclusive para iniciativas relacionadas ao desenvolvimento de políticas públicas e ao estímulo de startups. As condições específicas para essas modalidades serão definidas em regulamentação.

O projeto prevê condições diferenciadas para empreendimentos instalados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou em áreas abrangidas por agências de desenvolvimento regional. Nesses casos, determinadas contrapartidas poderão ser reduzidas, com a exigência de direcionamento de processamento ao mercado interno passando de 10% para 8% e o percentual mínimo de investimentos caindo de 2% para 1,6%.

O texto também determina que pelo menos 40% dos investimentos em projetos e programas de incentivo à economia digital sejam destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, buscando estimular a descentralização dos investimentos em infraestrutura tecnológica.

Os incentivos terão duração de cinco anos para a aquisição de equipamentos. Depois de cumpridas as condições estabelecidas e realizada a entrega dos produtos, a suspensão dos tributos poderá ser convertida em isenção definitiva, conforme as regras previstas no projeto.

O texto ainda estabelece mecanismos de punição para empresas que descumprirem as obrigações assumidas. Caso deixem de cumprir determinadas contrapartidas dentro do prazo, deverão recolher os tributos que haviam sido suspensos, acrescidos de juros e multa de mora. Em situações envolvendo o não direcionamento da parcela mínima de processamento ao mercado brasileiro, a empresa poderá ter os benefícios suspensos para novas aquisições.

Se o descumprimento da obrigação de destinar 10% da capacidade ao mercado interno não for corrigido no prazo de 180 dias após a notificação, a habilitação da empresa no Redata poderá ser cancelada automaticamente.

A execução e os resultados dos incentivos fiscais deverão ser acompanhados e avaliados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e pelo Ministério da Fazenda.

Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas 39 emendas ao projeto. Entre as propostas estavam mudanças nas exigências relacionadas ao uso de energia, alterações em regras aplicáveis às Zonas de Processamento de Exportação e ampliação das regiões beneficiadas pelas reduções de contrapartidas. O relator recomendou a rejeição das emendas que modificavam o mérito do projeto ou introduziam temas considerados estranhos à proposta.

Entre as alterações acolhidas, houve ajustes na redação das regras relacionadas à suspensão do IPI, a preservação do acesso ao Redata para empresas já habilitadas no Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação (Repes) e a substituição da expressão “energia limpa” por “energia de baixa emissão” em uma das contrapartidas previstas.

A aprovação do Redata representa uma tentativa de ampliar a infraestrutura digital instalada no país e atrair investimentos para um setor considerado estratégico para a economia digital. A expectativa do governo é que a medida contribua para fortalecer a capacidade nacional de processamento de dados e inteligência artificial, além de estimular investimentos, inovação e desenvolvimento tecnológico.

(Com informações da Agência Senado)

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