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Sentença De Pronúncia Permite O Julgamento Do Réu Pelo Tribunal Do Júri | Juristas
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), de forma unânime, manteve a sentença que pronunciou o acusado como incurso no artigo 121, caput, c/c artigo 14, II, e artigos 329 e 331, todos do Código Penal (homicídio tentado, desacato e desobediência), o que significa que o acusado será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.