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Ser Parte Em Boletim De Ocorrência Não Pode Invalidar Aprovação Em Concurso Público | Juristas
O TJMS reverteu uma decisão administrativa que cassou a nomeação de um policial militar pelo fato de ele ter sido parte em boletins de ocorrência, o que foi descoberto na fase de investigação social do concurso público. O PM recorreu à Justiça e conseguiu uma liminar no TJ-MS para permanecer no cargo.