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Servidora Tem Direito A Redução Da Jornada De Trabalho Para Tratamento Do Filho Com Síndrome De Down | Juristas
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de uma servidora pública ter sua jornada de trabalho reduzida de 40 para 20 horas, sem redução da remuneração e sem compensação de horário para acompanhamento do filho, menor de idade, com Síndrome de Down.