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Sócio Que Se Desligou De Empresa Não Deve Responder Por Dívida Da Compradora | Juristas
A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) excluiu um ex-sócio da Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio, de São Paulo (SP), da execução de sentença trabalhista em ação movida por um carpinteiro. O colegiado entendeu que a responsabilização do ex-sócio figurou por apenas 12 dias na vigência do contrato de trabalho, ofende o direito de propriedade.