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Sócios Ocultos Só Podem Ser Incluídos Em Ação Trabalhista Se Existir Provas Da Fraude | Juristas
Para a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18 /GO), os sócios ocultos só podem ser incluídos no pólo passivo de ação trabalhista se existirem provas robustas da fraude, não bastando a mera alegação.