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Soropositiva Tem Direito A Isenção De Tarifa No Transporte Público | Juristas
A Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão da juíza de direito Ana Lucia Fusaro, da 2ª Vara Cível de São Caetano do Sul, em São Paulo, garantindo a uma mulher portadora do vírus HIV o direito de isenção tarifária nos meios de transporte público operados pela Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), São Paulo Transporte S/A (SPTrans) e Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP).