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STF Decide Que O ISS é Tributável No Licenciamento De Software E Exclui A Incidência De ICMS Nessas Operações | Juristas
Ao julgar em conjunto duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5659 e 1945), o Supremo Tribunal Federal (STF) excluiu, na última quinta-feira (18), a incidência do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software). A Corte, no entanto, decidiu que, nessas operações, incide o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).