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STF Decide Que STJ Não Pode Julgar Mandado De Segurança Contra Decisões De Tribunais De 2ª Instância | Juristas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que não cabe ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar mandado de segurança (MS) em substituição de habeas corpus apresentados por pessoa jurídica contra decisão de tribunais de segunda instância. A deliberação foi tomada na sessão virtual finalizada em 20/11, no julgamento do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 39028.