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STF Declara Inconstitucional Extensão De Estabilidade Para Servidores Da Administração Indireta | Juristas
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão virtual finalizada no ultimo dia 9 de outubro, julgou procedente o pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3546 e declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição do Estado do Maranhão, que atribui estabilidade a servidores públicos da administração direta, indireta e das fundações públicas estaduais que estivessem em exercício na data da publicação do texto constitucional federal.