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STF Ratifica Liminar Que Garante Livre Manifestação De Ideias Em Universidades | Juristas
A liminar concedida pela ministra Cármen Lúcia na ADPF 548, que suspendeu a autorização de busca e apreensão de materiais de campanha eleitoral em universidades e que proibiu aulas com temática eleitoral e reuniões e assembleias de natureza política, foi ratificada pelo Plenário do STF.