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STF Reafirma Inconstitucionalidade Da TR E Fixa Tese Correção De Débitos Trabalhistas | Juristas
Foi confirmada, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), jurisprudência dominante no sentido da inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de atualização dos débitos trabalhistas. Foi fixada a tese de que, até deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. Não estão abrangidas as dívidas da Fazenda Pública, que têm regramento específico.