STJ: ação contra administrador por ilícito exige anulação prévia da aprovação de contas

Data:

Escritório de Advocacia
Créditos: VitalikRadko / Depositphotos

Para que uma empresa processe um administrador por prejuízos decorrentes de sua gestão — ainda que por suposta prática de ilícito, como a chamada corrupção corporativa — é necessário, antes, anular as deliberações da assembleia-geral que aprovaram suas contas.

Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e rejeitou o recurso de um grupo empresarial que buscava responsabilizar ex-diretores.

A controvérsia envolveu a interpretação de dois dispositivos da Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/1976).

O artigo 134, §3º estabelece que a aprovação das contas pela assembleia-geral sem ressalvas libera os administradores de responsabilidade — o chamado quitus. Já o artigo 159 permite que a própria assembleia autorize a empresa a processar seus administradores por eventuais prejuízos causados.

Diante desse aparente conflito, a jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que uma ação de responsabilidade civil contra administradores só é cabível se a aprovação das contas for previamente anulada.

Corrupção corporativa não afasta exigência

No caso julgado, a empresa alegou que ex-diretores teriam recebido cerca de R$ 98 milhões por meio de uma intermediária, em contratos lesivos ao patrimônio da companhia. Mesmo assim, as contas foram aprovadas em assembleia.

O grupo empresarial sustentava que a prática de corrupção corporativa — embora não tipificada como crime no Brasil — seria suficiente para afastar a exigência da anulação prévia das contas.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, defendeu a possibilidade de distinguir a situação, entendendo que atos ilícitos não poderiam ser abrangidos pela aprovação das contas.

“A corrupção corporativa é estranha à gestão empresarial e não pode ser exonerada pela assembleia. Do contrário, estaríamos blindando o administrador que age de forma fraudulenta, violando deveres de diligência, lealdade e informação”, argumentou.

Para a ministra, aplicar o quitus a esse tipo de conduta equivaleria a premiar gestores que se beneficiam indevidamente da empresa. Ela foi acompanhada pelo ministro Moura Ribeiro.

Maioria mantém necessidade de anulação

Prevaleceu, no entanto, o voto divergente do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, segundo o qual a aprovação das contas pela assembleia tem efeito exoneratório amplo e abrange todos os atos de gestão.

“A interpretação sistemática da Lei das S.A. conduz à conclusão de que a aprovação das contas gera o quitus, sem distinção entre atos regulares ou irregulares. Alterar isso traria insegurança jurídica e imprevisibilidade”, afirmou o ministro.

Acompanharam o voto divergente os ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira, formando maioria de três votos a dois.

Com isso, a 3ª Turma manteve a decisão do TJSP e extinguiu a ação movida contra os ex-diretores, reafirmando que a responsabilização de administradores depende, necessariamente, da anulação da aprovação das contas.

Processo: REsp 2.207.934

(Com informações do ConJur)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Meta é alvo de denúncia após anúncios com conteúdo sexual infantil gerado por IA circularem em suas plataformas

Pesquisadores do Tech Transparency Project identificaram mais de 50 anúncios na biblioteca da Meta com imagens de abuso sexual infantil geradas por inteligência artificial e conteúdos sexualizados envolvendo menores. As peças circularam em plataformas como Instagram, Facebook, Messenger e Threads. Após ser questionada, a Meta removeu os anúncios e afirmou estar aprimorando seus sistemas de detecção e combate à exploração sexual infantil.

Advogado preso por suspeita de matar o filho tem inscrição suspensa pela OAB-TO

A OAB do Tocantins suspendeu cautelarmente a inscrição do advogado Igor Gustavo Veloso de Souza, preso sob suspeita de envolvimento na morte do filho de 3 anos. A investigação aponta que a criança apresentava lesões incompatíveis com a hipótese inicial de afogamento e apura possíveis crimes de tortura e homicídio. A defesa do advogado e de sua companheira nega as acusações, enquanto a OAB instaurará procedimento disciplinar para avaliar a conduta profissional do investigado.

STF amplia isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos para pessoas com deficiência e autistas de todos os níveis

O STF declarou inconstitucionais as restrições da Lei Complementar nº 214/2025 que limitavam a isenção de IBS e CBS na compra de veículos novos apenas a pessoas com deficiência intelectual grave ou autistas com níveis mais elevados de suporte. Com a decisão, o benefício passa a alcançar pessoas com deficiência intelectual e indivíduos com TEA independentemente do grau da deficiência, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A decisão possui efeito vinculante, mas a Receita Federal ainda deverá atualizar seus procedimentos administrativos.

Justiça do Trabalho mantém justa causa de empregado que vendia canetas emagrecedoras no local de trabalho

A Justiça do Trabalho confirmou a dispensa por justa causa de um empregado acusado de vender canetas emagrecedoras nas dependências da empresa. O juiz entendeu que as provas demonstraram a comercialização dos medicamentos e que a conduta expôs a empregadora a riscos administrativos e sanitários. A decisão também determinou o envio de informações à Polícia Federal e à Anvisa para apuração de eventuais irregularidades

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo