STJ admite cumprimento de mandados de busca a partir das 5h, independentemente da existência de luz solar

Data:

tráfico de drogas
Créditos: The Crimson Ribbon | iStock

A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou, por maioria, entendimento de que mandados de busca e apreensão podem ser executados a partir das 5h da manhã, ainda que antes do amanhecer. O colegiado rejeitou os RHCs 196.481 e 196.496, nos quais se contestava diligência realizada às 5h05, em João Pessoa (PB).

Marco horário objetivo da Lei de Abuso de Autoridade

O voto vencedor foi proferido pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior, que reconheceu que a Lei 13.869/2019 — ao tipificar como abuso de autoridade o cumprimento de mandados antes das 5h ou após as 21h — estabeleceu marco temporal objetivo para a prática do ato.

Segundo o relator, a norma superou discussões doutrinárias sobre a necessidade de luz natural para caracterização do “dia”, tornando irrelevantes critérios astronômicos, meteorológicos ou de variação geográfica do nascer do sol.

O ministro também observou que o auto de cumprimento, assinado por testemunhas e representantes da OAB, não registrou ausência de luminosidade, e que alegações de ingresso antes das 5h exigiriam reexame probatório, providência incompatível com a via do habeas corpus.

Tese derrotada: conceito constitucional de “dia” vinculado à luz natural

Ficou isolado o voto do ministro Rogerio Schietti Cruz, que defendia a nulidade da diligência. Para ele, a Lei 13.869/2019 tratou exclusivamente da configuração do crime de abuso de autoridade, mas não redefiniu o conceito constitucional de período diurno, que deveria continuar associado à presença de luz solar.

Schietti lembrou precedentes da própria 6ª Turma do STJ e do STF que reconheceram como ilegais incursões realizadas antes do nascer do sol, incluindo uma diligência anulada apesar de iniciada às 5h30. O ministro também citou pronunciamentos da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que alertam para o maior potencial lesivo de operações policiais ocorridas durante a escuridão, sobretudo para grupos vulneráveis.

No caso concreto, destacou que o nascer do sol ocorreu às 5h33, o que indicaria que a diligência se deu ainda durante período noturno. Propôs, sem êxito, a adoção analógica do critério do CPC (6h-20h), com modulação dos efeitos para preservar a segurança jurídica.

Argumentos das defesas e manifestação do MPF

As defesas insistiram que as buscas foram feitas “em plena noite”, violando a inviolabilidade domiciliar, e sustentaram que tanto a Constituição quanto o CPP vinculam o período diurno à luz natural. Alegaram ainda que o Ministério Público direcionou mandados para imóveis onde as investigadas já não residiam, expondo terceiros, inclusive idosos, a constrangimentos.

O Ministério Público Federal defendeu a legalidade das diligências, sustentando que a Lei de Abuso de Autoridade encerrara a controvérsia, permitindo o cumprimento de mandados entre 5h e 21h, independentemente da luminosidade.

Resultado

Por maioria, a 3ª Seção acompanhou o relator e reconheceu que o intervalo legal fixado entre 5h e 21h deve orientar o cumprimento de mandados de busca e apreensão.

Com isso, foi mantida a validade da operação iniciada às 5h05.

Restou vencido apenas o ministro Rogerio Schietti Cruz, que defendia a anulação da diligência e a adoção de parâmetro mais restritivo.

(Com informações do Juri News)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Câmeras com IA identificam comportamentos suspeitos e reacendem debate sobre vigilância

Câmeras de monitoramento, tradicionalmente utilizadas para registrar ocorrências e...

Inteligência artificial amplia ataques cibernéticos e coloca empresas brasileiras na mira de grupos criminosos

O avanço da inteligência artificial generativa tem contribuído para o aumento e a sofisticação de ataques cibernéticos realizados por grupos criminosos. No Brasil, empresas e instituições passaram a figurar entre os alvos de operações de ransomware e roubo de dados. Além dos prejuízos financeiros, os ataques podem gerar responsabilidades relacionadas à proteção de dados pessoais e exigir comunicação à ANPD e aos titulares afetados.

Nova lei aumenta penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes na internet

A Lei 15.487/2026 endureceu as penas para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes, inclusive aqueles praticados pela internet ou com o uso de inteligência artificial. A norma elevou diversas penas, incluiu os crimes no rol dos hediondos, criou mecanismos de investigação digital, como as chamadas “rondas virtuais”, e ampliou a proteção psicológica e psicossocial às vítimas. A legislação também prevê aumento de pena quando houver uso de IA, deepfakes, redes sociais, aplicativos de mensagens ou jogos online para facilitar a prática criminosa.

Alemanha planeja reformar “minijobs” e ampliar contribuição previdenciária

A Alemanha avalia reformar o sistema de “minijobs”, modalidade de trabalho de curta jornada que atende cerca de 7 milhões de pessoas. Entre as propostas estão o fim da possibilidade de renunciar às contribuições previdenciárias e o aumento dos encargos pagos pelas empresas. Sindicatos defendem a mudança por considerarem o modelo precário, enquanto empregadores argumentam que os minijobs garantem flexibilidade ao mercado de trabalho. Estudantes e trabalhadores que dependem dessa modalidade temem redução da renda. O governo alemão ainda deverá definir os detalhes da reforma.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo