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STJ Decide Pela Validade Da Notificação Eletrônica Ao Consumidor Antes Da Inscrição Em Cadastro De Proteção Ao Crédito | Juristas
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, 14, por maioria, que é válida a notificação do consumidor por meio eletrônico (e-mail) antes de sua inscrição em cadastro de proteção ao crédito. A decisão seguiu o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti.