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Para STJ, Decisões Interlocutórias Em Liquidação, Cumprimento, Execução E Inventário São Recorríveis Por Agravo De Instrumento
A Corte Especial do STJ firmou entendimento de que “todas as decisões interlocutórias proferidas na liquidação e no cumprimento de sentença, no processo executivo e na ação de inventário são recorríveis imediatamente por meio de agravo de instrumento.