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STJ Determina Que A Contagem De Prazos Na Recuperação Judicial Deve Ser Feita Em Dias Corridos
A contagem dos prazos de suspensão das execuções e para apresentação do plano de recuperação judicial deve ser feita em dias corridos e ininterruptos, foi o que decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.