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STJ Entende Que Inmetro Não Tem Exclusividade Para Fiscalizar Quantidade Dos Produtos Comercializados | Juristas
Por unanimidade, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) não tem exclusividade na fiscalização do quantitativo das mercadorias comercializadas no país. A decisão se deu em ação ajuizada por uma empresa do ramo de produtos alimentícios que pedia a liberação de mercadoria confiscada por divergência no quantitativo.