STJ: Indenização por compartilhamento de dados exige comprovação de dano

Data:

STJ: Indenização por compartilhamento de dados exige comprovação de dano | Juristas
Créditos: Chainarong Prasertthai | iStock

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão que negou indenização a um consumidor que alegava ter tido seus dados pessoais compartilhados indevidamente. O colegiado concluiu que não houve prova de dano nem evidências de que as informações tenham sido efetivamente divulgadas pela empresa acusada.

O autor da ação sustentava que seus dados teriam sido comercializados por uma plataforma de score de crédito sem autorização. Ele apontou a suposta exibição de informações como nome, CPF, título de eleitor, nacionalidade, grau de instrução, renda presumida, endereço e telefone, e pediu reparação por danos morais.

A empresa negou a divulgação de dados sensíveis, afirmou inexistir dano moral e destacou que não havia qualquer demonstração de disponibilização indevida. Argumentou ainda que o consumidor poderia ter solicitado administrativamente o cancelamento do cadastro.

Decisões anteriores

O juízo de primeiro grau reconheceu a presença de dados pessoais, mas não identificou divulgação de informações sensíveis ou sigilosas. Entendeu que o excesso de dados apresentados não configurava, por si só, dano moral presumido. Assim, determinou apenas a exclusão dos dados das plataformas da empresa, rejeitando o pedido indenizatório.

O Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente a sentença para afastar a determinação de exclusão, afirmando que o consumidor não comprovou a disponibilização de seus dados a terceiros.

Entendimento do STJ

Relatora do caso, a ministra Maria Isabel Gallotti destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) permite o tratamento de dados para fins de proteção ao crédito, e que a Lei do Cadastro Positivo autoriza apenas compartilhamentos restritos.

Ela ressaltou, porém, que a simples disponibilização de dados pessoais comuns não configura, automaticamente, violação a direitos da personalidade. Para caracterizar o dano moral, o titular deve comprovar que seus dados foram de fato compartilhados ilegalmente e que isso gerou prejuízo concreto.

Segundo a ministra, o autor não demonstrou a efetiva divulgação das informações nem o abalo decorrente disso. A revisão das conclusões das instâncias anteriores exigiria reexame de provas — medida vedada pela Súmula 7 do STJ.

Com esse entendimento, o colegiado manteve a improcedência da ação e afastou o pedido de indenização.

Processo: REsp 2.221.650

(Com informações do Migalhas)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

As 10 obras jurídicas brasileiras mais vendidas na Amazon

O mercado editorial jurídico brasileiro segue aquecido, impulsionado pela constante atualização legislativa, pela realização de concursos públicos, pelo Exame da OAB e pela busca permanente por aperfeiçoamento profissional.

TJ-SP limita juros de mora em cédula de crédito bancário a 1% ao mês e mantém nulidade de cláusula contratual

O TJ-SP confirmou a nulidade de cláusula contratual que previa juros de mora de aproximadamente 12,05% ao mês em cédula de crédito bancário. O tribunal entendeu que a Lei nº 10.931/2004 permite a livre pactuação apenas dos juros remuneratórios, mantendo os juros moratórios limitados ao percentual legal de 1% ao mês. A decisão também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação contratual.

Justiça determina inclusão de compositora nos créditos de música de Marcelo D2 e reforça direito à autoria

A Justiça determinou a inclusão do nome de uma compositora nos créditos de uma música de Marcelo D2, ao reconhecer seu direito ao crédito autoral. A defesa do artista afirma que o reconhecimento nunca foi retirado e sustenta que a situação será esclarecida nas instâncias competentes. O processo ainda pode ser objeto de recurso.

Anac garante assentos gratuitos ao lado de responsáveis para menores de 16 anos em voos

A Anac publicou resolução que obriga as companhias aéreas a acomodarem menores de 16 anos em assentos ao lado de seus responsáveis, sem cobrança de taxa adicional pela marcação. A exceção ocorre apenas nos casos de escolha de assentos especiais ou mudança de classe. A medida atende a decisão judicial e reforça a proteção de crianças e adolescentes no transporte aéreo.