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STJ Mantém Embargo De Restaurante Em Praia No RN | Juristas
Não é possível empregar a teoria do fato consumado em matéria ambiental. Com esse entendimento, já afirmado em jurisprudência do STJ, a 2ª Turma deste tribunal negou provimento a recurso especial e manteve o embargo determinado pelo Ibama a um restaurante na Praia do Madeiro, em Tibau do Sul (RN).