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STJ Rejeita Recurso Da CVC Em Ação Sobre Contrafação Com Base Na Súmula Nº 7 | Juristas
Os ministros da 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negaram provimento ao agravo interno em recurso especial interposto por CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. em face de Clio Robispierre Camargo Luconi, representado por Wilson Furtado Roberto, fundador do escritório de advocacia Wilson Roberto Consultoria e Assessoria Jurídica, em ação que discute a prática de contrafação pela empresa turística.