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STJ: Remição De Pena Por Curso Profissionalizante A Distância Exige Cadastro Da Instituição No MEC | Juristas
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que para que um preso seja beneficiado com a remição de pena por ter realizado um curso profissionalizante a distância, a instituição de ensino responsável pelo curso deve estar devidamente cadastrada no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica, do Ministério da Educação (MEC), e ter vínculo com o presídio.