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Supermercado Deve Indenizar Clientes Por Cobrar Valor Em Dobro Nas Compras | Juristas
O juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz condenou um supermercado a indenizar um casal, que pagou o dobro do valor de suas compras. O magistrado determinou ainda que a empresa a restitua aos clientes a quantia gasta.