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Supermercado Deve Indenizar Criança Que Fraturou Braço Em Queda | Juristas
Por decisão da Justiça, o supermercado SDB Comércio de Alimentos LTDA deve indenizar uma criança que após tropeçar em barra de contenção fraturou o braço. A decisão foi da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mantendo entendimento da 1ª instância observou que houve falha na prestação do serviço, já que não havia sinalização dentro do estabelecimento.