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​​​​​Suposta Fraude Em Boleto De Financiamento Exige Produção De Provas | Juristas
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN) destacou que, mesmo diante da possibilidade de existência de fraude, relacionada a um boleto de financiamento de um veículo, é “indiscutível” que tal questão exige a chamada “dilação probatória” ou a produção de provas e o consequente contraditório. Isto é o que define não ser suficiente a mera presunção de transação fraudulenta para o fim de descartar a dívida inadimplida da contratante.