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Supressão De Intervalo Intersemanal Enseja Pagamento De Horas Extras | Juristas
Ao entender que o intervalo intersemanal é a soma do descanso semanal de 24 horas com o intervalo interjornada de 11 horas, a 2ª Turma do TST condenou uma empresa a pagar horas extras a um técnico de manutenção que não usufruiu de 35 horas contínuas de descanso entre semanas de trabalho.