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Surdez Unilateral Não Basta Para Que O Candidato Concorra às Vagas Destinadas A Deficientes | Juristas
Uma candidata com surdez unilateral que buscava o direito de concorrer às vagas reservadas para deficientes em concurso público do STJ teve o seguimento de seu Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 33198 negado pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF.