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TJ Catarinense Isenta Empresa De Taxa De Armazenagem Por Contêiner Em Trânsito No Pátio De Porto | Juristas
A Terceira Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade, em recurso de apelação sob a relatoria do desembargador Rodolfo Tridapalli, manteve decisão de primeiro grau da comarca de Navegantes que julgou ilegal a cobrança de taxa de armazenagem conhecida por “1º Período”, efetuada pelo porto de Navegantes, consistente nos serviços prestados nas primeiras 48 (quarenta oito) horas em que as cargas chegam àquele terminal e esperam no pátio o desembaraço aduaneiro.