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Técnico De Enfermagem Não Obtém Reconhecimento De Covid-19 Como Doença Ocupacional | Juristas
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT - GO), negou a técnico de enfermagem que atuava em home care em Goiânia o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional. Na decisão o colegiado levou em consideração que o técnico não trabalhava em ambiente hospitalar ou diretamente com pacientes em tratamento da covid-19. Além disso, considerou que a esposa do trabalhador, enfermeira, atuava em dois hospitais e foi diagnosticada com a doença antes do técnico de enfermagem. O entendimento que prevalece é de que, para o enquadramento da covid-19 como doença ocupacional, há necessidade de indícios de que o contágio se deu no ambiente de trabalho (nexo causal).