juristas.com.br
Técnico Em Optometria Deve Se Abster De Praticar Atividades Privativas De Médicos Oftalmologistas | Juristas
A 3ª Câmara Cível do TJ-PB deu provimento ao recurso movido pelo MPE-PB para determinar que o técnico em optometria Ricardo Aranha Gomes se abstenha de praticar atividades médicas, podendo realizar somente atos específicos de técnico em ótica (artigo 9º do Decreto nº 24.492/34).