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Resolução Permite Apostilamento Digital Total De Documentos Eletrônicos | Juristas
Em ato normativo aprovado na 86ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que alterou a Resolução CNJ 228/2016, ficou previsto que documentos eletrônicos possam ser apostilados exclusivamente em meio digital e, com isso, receber o certificado de autenticidade válido em mais de 100 países signatários da Convenção da Apostila da Haia. Até então, mesmo documentos assinados eletronicamente precisavam ser materializados para receber o selo.