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Tempo De Auxílio-doença Não Acidentário Pode Ser Contado Como Especial Para Segurado Que Trabalha Em Condições Especiais
A 1ª Seção do STJ fixou tese no julgamento do recurso repetitivo no sentido de que o segurado que exerce atividades em condições especiais pode contar o período de gozo de auxílio-doença acidentário ou previdenciário como especial.