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Teste Físico Para Concurso Deve Ser Refeito Quando Circunstâncias De Realização Da Prova São Diferentes Das Previstas Em Edital | Juristas
A 5ª Turma do TRF1 deu parcial provimento à apelação interposta pela União contra a sentença, da 4ª Vara da Seção Judiciária de Juiz de fora/MG, que julgou procedente, em parte, os pedidos formulados por um candidato aprovado em concurso público para o cargo de Policial Federal para declarar nulo o teste físico de impulsão horizontal realizado em discordância com as regras do edital do concurso, determinou a realização de novo teste, e permitiu que o homem prosseguisse nas etapas subsequentes do concurso, conforme obtenha aprovação.