TJDFT mantém condenação de banco por falha na prevenção ao ‘golpe da maquininha’”

Data:

TJDFT mantém condenação de loja por erro em cobrança no cartão de crédito
Créditos: tuthelens / Shutterstock.com

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do BRB Banco de Brasília S.A. e da Cartão BRB S/A à restituição de valores a consumidor vítima do chamado “golpe da maquininha”. A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraude praticada por terceiros em operações bancárias.

O caso teve origem em nove transações realizadas em sequência, em poucos minutos, no dia 26 de julho de 2025, que somaram R$ 12.816,01. O consumidor alegou que não autorizou as compras e que foi vítima de fraude. Diante do prejuízo, ingressou com ação judicial para obter a devolução dos valores.

Em sua defesa, o banco sustentou que as operações foram realizadas com cartão físico, chip e senha, o que demonstraria a regularidade das transações. A instituição financeira também alegou culpa exclusiva do consumidor e de terceiros, além da inexistência de falha na prestação do serviço.

Ao julgar o recurso, a Turma Recursal aplicou o entendimento consolidado na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito das operações bancárias.

Segundo a relatora, a utilização de chip e senha não elimina a responsabilidade da instituição, pois esses mecanismos representam apenas uma das etapas do sistema de segurança. O banco permanece obrigado a adotar medidas de prevenção e monitoramento capazes de identificar movimentações incompatíveis com o perfil do consumidor.

O colegiado destacou que ficou caracterizado o fortuito interno, pois as operações apresentavam sinais objetivos de anormalidade. Apesar da sequência incomum de transações, o sistema bancário processou as compras e recusou apenas uma delas por falta de limite de crédito, sem bloquear ou sinalizar possível fraude.

A Turma também afastou a alegação de culpa exclusiva do consumidor. Para os julgadores, a inserção do cartão e a utilização da senha são procedimentos comuns em compras presenciais, cabendo ao fornecedor do serviço garantir mecanismos eficientes de segurança.

Além disso, foram consideradas abusivas eventuais cláusulas que transferissem ao consumidor os riscos relacionados às falhas do sistema bancário, pois configurariam desequilíbrio na relação de consumo.

A decisão foi unânime.

Acesse o PJe2 e saiba mais sobre o processo:0708479-53.2025.8.07.0014

(Com informações do TJDFT)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Registro de candidatura é indeferido pelo TRE-AL após condenação por agressão contra mulher

O TRE-AL, por 4 votos a 3, indeferiu o registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal nas Eleições 2026. A decisão levou em consideração condenação criminal confirmada em segunda instância por lesão corporal contra uma mulher. O colegiado entendeu que os efeitos da condenação impedem, neste momento, o registro da candidatura.

Garçom demitido após pedir tratamento respeitoso recebe indenização trabalhista

Tribunal trabalhista da Escócia reconheceu como injusta a demissão de um garçom que havia pedido ao gerente que o tratasse com educação durante uma discussão no ambiente de trabalho. O restaurante alegou que o funcionário havia se demitido voluntariamente, mas a Justiça rejeitou a versão e determinou o pagamento de indenização equivalente a aproximadamente R$ 50 mil.

STF analisa validade de relatório da PF e possível apuração sobre conduta de ministro

O STF realiza sessão extraordinária para analisar controvérsias relacionadas a relatório da Polícia Federal que reuniu mensagens enviadas pelo empresário Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. A Corte está dividida quanto à validade do documento, à regularidade de sua produção e à possibilidade de abertura de eventual apuração. Questões preliminares, possíveis irregularidades na obtenção das provas e a manifestação da PGR pela nulidade do relatório poderão influenciar o julgamento.

STJ definirá se gorjetas repassadas a empregados integram base de cálculo do Simples Nacional

A 1ª Seção do STJ analisará, sob o rito dos recursos repetitivos, se gorjetas recebidas por empresas e posteriormente repassadas aos empregados devem integrar a base de cálculo do Simples Nacional. O Tema 1.473, relatado pela ministra Regina Helena Costa, teve sua afetação determinada diante da existência de diversos processos sobre a matéria. Embora as Turmas de Direito Público já tenham decisões no sentido de que as gorjetas não constituem receita própria da empresa, o julgamento deverá uniformizar a jurisprudência sobre a questão.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo