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TJDFT Mantém Condenação De Empresas Do Setor Imobiliário Por Propaganda Enganosa | Juristas
Por unanimidade a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT, negou recurso a três empresas do segmento imobiliário e mantiveram sentença que as condenou o pagar indenização por danos materiais e morais, decorrentes de propaganda enganosa para convencer cliente a comprar unidade em empreendimento imobiliário. As rés terão ainda que devolver, em dobro, o valor pago pelo imposto de transmissão (ITBI).