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TJPB Mantém Valor Da Indenização Que Claro Deve Pagar A Cliente Incluído Em Cadastro De Restrição Ao Crédito | Juristas
Foi negado pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), provimento a um agravo interno interposto pela Claro S.A, em face de decisão do Desembargador José Ricardo Porto, que majorou para R$ 10 mil, o valor da indenização a ser paga pelos danos morais a cliente que teve o seu nome inserido indevidamente em cadastro restritivo de crédito, sem haver qualquer prova quanto à existência de contratação entre as partes.