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TJPB Reforma Decisão Que Autorizou Nomeação De Candidato Aprovado Fora Do Número De Vagas | Juristas
Baseado na tese fixada pelo STF que diz que não há direito automático à nomeação de candidatos aprovados fora das vagas do edital diante do surgimento de novas vagas ou da abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, o desembargador do TJPB revogou decisão de primeira instância que concedeu a tutela para que o Município de Campina Grande nomeasse candidato classificado nessa condição, no cargo de Enfermeiro II - Saúde Mental.